- 1 -Integram o Conselho restrito:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada;
- b)O Vereador com o pelouro da proteção civil;
- c)Um representante da Polícia de Segurança Pública;
- d)Um representante da Polícia Judiciária;
- e)Um representante da Polícia Marítima.
- 2 -O Conselho pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função da matéria.
Artigo 7.º — Composição do Conselho Restrito
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023