- 1 -A duração do mandato dos membros do Conselho coincide com a dos titulares da Câmara Municipal, mantendo-se, todavia, em funções, até serem substituídos.
- 2 -O exercício de funções dos membros do Conselho não é remunerado.
Artigo 9.º — Mandato
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023