- 1 -Em caso de alteração dos requisitos, no decorrer do ano civil, o Comandante/Coordenador/Presidente de Junta, deve comunicar, por escrito, à Câmara Municipal, a alteração sucedida.
- 2 -As isenções referidas no presente Regulamento não dispensam os interessados de requererem à Câmara Municipal as necessárias licenças, quando exigidas, nos termos da lei ou dos Regulamentos Municipais.
Artigo 10.º — Outras disposições
Vigente desde: 04/06/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/06/2024