Para efeito de avaliação das isenções concedidas, dentro dos limites fixados no presente Regulamento, os serviços administrativos e financeiros elaborarão um relatório semestral sobre os benefícios concedidos para ulterior conhecimento da Câmara.
Artigo 9.º — Relatório
Vigente desde: 04/06/2024
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Em vigor desde 04/06/2024