- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os Voluntários identificados no artigo anterior, desde que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
No caso dos Bombeiros:
- a)Possuir a categoria igual ou superior a bombeiro de 3.ª;
- b)Constar do quadro homologado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- c)Pertencer ao Quadro Ativo ou de Comando;
- d)Realizar 200 horas/ano de serviço voluntário, comprovadas pelo Comando do Corpo de Bombeiros;
No caso dos Voluntários da Cruz Vermelha Portuguesa:
- a)Ter mais de 18 anos de idade;
- b)Constar do quadro permanente da Estrutura Operacional de Emergência da Delegação de Braga da Cruz Vermelha Portuguesa;
- c)Realizar 200 horas/ano de serviço voluntário, comprovadas pelo Coordenador da Estrutura Operacional;
No caso dos Voluntários Operacionais das Unidades Locais de Proteção Civil:
- a)Ter mais de 18 anos;
- b)Realizar 200 horas/ano de serviço voluntário, comprovadas pelo Presidente de Junta de Freguesia;
- 2 -Todos os Voluntários devem estar na situação de atividade, ou, em inatividade, desde que em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço.
- 3 -As disposições do presente Regulamento sobre direitos e benefícios não se aplicam aos elementos que se encontrem suspensos por ação disciplinar.
Artigo 3.º — Requisitos
Vigente desde: 04/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2024