- 1 -Todos os Voluntários referidos no presente Regulamento, têm direito a:
- a)Subsídio para fazer face a despesas com a alimentação (com atribuição de cartão próprio para o efeito), de acordo com o seguinte:
- i)Entre um e dez anos de serviço completos - o valor de 150,00 €/ano (cento e cinquenta euros);
- ii)Entre onze e vinte anos de serviço completos - o valor de 200,00 €/ano (duzentos euros);
- iii)Entre vinte e um e vinte e cinco anos de serviço completos - o valor de 250,00 €/ano (duzentos e cinquenta euros);
- iv)Mais de vinte e cinco anos de serviço completos - o valor de 300,00 €/ano (trezentos euros).
- b)Isenção do valor de todas as taxas, incluindo as administrativas, inerentes a operações urbanísticas referentes à habitação própria e permanente, anexos e garagens (exceto: a construção de piscinas), à exceção da Taxa Municipal de Urbanização, das Compensações por não cedência de terrenos para equipamentos e espaços verdes públicos decorrentes da aprovação de operações urbanísticas e das taxas correspondentes à licença especial de ruído;
- c)Aceder gratuitamente às iniciativas de natureza desportiva promovidas exclusivamente pelo Município de Braga, mediante a apresentação do cartão de voluntário, e considerando a disponibilidade existente na respetiva iniciativa desportiva;
- d)Aceder gratuitamente aos equipamentos desportivos municipais sob gestão da Autarquia, para efeitos da prática desportiva, através da apresentação do cartão de voluntário, e tomando em consideração a lotação do equipamento desportivo, a viabilidade em termos de ocupação do equipamento e a tipologia de prática desportiva (excetuam-se deste benefício de acesso os campos de ténis e de padel);
- e)Acesso gratuito, até duas vezes por semana, pelo período máximo de 45 minutos, às piscinas municipais climatizadas, condicionado ao período antes das 17 horas e de acordo com o estado/condição de ocupação da piscina, mediante a apresentação do cartão de voluntário;
- f)Acesso gratuito, até duas vezes por semana, às piscinas municipais descobertas sob gestão da Autarquia, através da apresentação do cartão de voluntário e sujeito à lotação da piscina.
- g)Na programação própria/nas Feiras, a InvestBraga oferecerá 2 convites;
- h)Desconto especial de 10 % em bilhetes para a programação própria e espetáculos da Companhia de Teatro de Braga, limitados à lotação da sala;
- i)75 % de descontos na rede de transportes urbanos do Concelho de Braga (implica celebração de protocolo com a TUB);
- j)Apoio psicológico;
- k)Prioridade no acesso às Formações e cursos de formação promovidos pelo Centro Qualifica do Município de Braga.
- a)Subsídio para fazer face a despesas com a alimentação (com atribuição de cartão próprio para o efeito), de acordo com o seguinte:
- 2 -O Município promoverá, em articulação com o IEFP/Centro de Emprego de Braga, a:
- a)Colocação dos voluntários em planos formativos adequados e conformes as necessidades e estruturas curriculares;
- b)Capacitação e apoio ao desenvolvimento de projetos empreendedores com vista à criação de empresas, micronegócios e startups.
Artigo 6.º — Direitos e Benefícios
Vigente desde: 04/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2024