- 1 -A candidatura aos benefícios enunciados pode ser efetuada no Balcão Único de Atendimento e/ou Espaços Cidadão através do preenchimento de requerimento próprio, disponível no site institucional do Município ou submetido através do preenchimento de formulário eletrónico nos Serviços Online do Município de Braga, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia ou exibição do cartão de voluntário;
- b)Declaração de compromisso de afetação do imóvel a habitação própria e permanente, mantendo-se, com essa finalidade, pelo período mínimo de três anos, para efeitos da alínea b) do artigo 6.º
- 2 -A atribuição dos benefícios constantes do presente Regulamento é efetuada mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal, à exceção dos referidos no número seguinte.
- 3 -A competência para a isenção do valor das taxas prevista na alínea b) do artigo 6.º é da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Candidatura aos benefícios
Vigente desde: 04/06/2024
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Em vigor desde 04/06/2024