- 1 -As associações podem requerer a suspensão do registo municipal mediante solicitação expressa nesse sentido, devidamente assinada pelo seu representante legal, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A suspensão do registo municipal mencionada no número anterior determina a perda dos direitos subjacentes.
- 3 -A solicitação da suspensão do referido registo não isenta as associações do cumprimento das obrigações previamente assumidas perante a Câmara Municipal de Mangualde, determinando, outrossim, a necessidade de reavaliar os processos afetados.
Artigo 10.º — Suspensão do registo
Vigente desde: 16/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2025