Não obstante os avisos de abertura das candidaturas poderem determinar a junção de elementos adicionais, a submissão da candidatura ao apoio à atividade regular depende da junção obrigatória dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Plano de Atividades e Orçamento para o ano civil ou época desportiva a que o apoio se reporta;
- b)Quadro atualizado dos praticantes desportivos na época transata, por modalidade, escalão e quadros competitivos;
- c)Quadro atualizado dos elementos ativos no ano civil anterior, no caso das entidades de âmbito cultural e recreativo;
- d)Relatório de atividades realizadas no ano transato;
- e)Quadros competitivos nos quais vai participar durante a época a que o apoio se reporta;
- f)Caracterização do quadro de dirigentes, agentes culturais e técnicos responsáveis pelo enquadramento da atividade proposta.