- 1 -O apoio à infraestruturação visa apoiar a implementação e valorização das instalações das associações culturais, recreativas, sociais e desportivas do Município de Mangualde.
- 2 -As candidaturas ao abrigo do referido apoio devem enquadrar-se nas seguintes tipologias de apoio:
- a)Apoio financeiro para a realização de obras de conservação, reabilitação e beneficiação das instalações em funcionamento;
- b)Apoio financeiro para a construção de novas instalações;
- c)Apoio técnico dos serviços municipais para a elaboração de projetos de obras, parecer técnico e respetivo acompanhamento;
- d)Comparticipação financeira dos custos suportados pelas entidades com o recurso à aquisição de projetos de obras elaborados por entidades externas;
- e)Cedência de materiais de construção, máquinas e meios humanos para a execução das obras;
- f)Disponibilização de solos para a construção de novas instalações.
- 3 -[revogado]
- 4 -A atribuição do apoio financeiro para a realização das obras de reconhecido interesse público municipal concretiza-se sob a forma de comparticipação de 85 % do valor orçamentado, até ao limite de 150.000,00€ (cento e cinquenta mil euros).
Artigo 20.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 16/05/2025
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