Não obstante os avisos de abertura das candidaturas poderem determinar a junção de elementos adicionais, a submissão da candidatura ao apoio previsto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo anterior depende da junção obrigatória dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Justificação da necessidade de intervenção, bem como do montante do apoio solicitado, ao abrigo do quadro dos princípios definidos para a estruturação da rede de equipamentos do Município de Mangualde;
- b)Projeto de arquitetura e de especialidades, quando a estas haja lugar, memória descritiva, medições e orçamento previsto para a execução das obras;
- c)Garantia de financiamento próprio relativamente à componente do orçamento que não é suscetível de comparticipação através de receitas públicas;
- d)Estudo da viabilidade das instalações objeto da candidatura à luz da sua finalidade;
- e)Apreciação prévia do projeto pela Câmara Municipal, mediante a avaliação da compatibilidade da proposta com os instrumentos de planeamento urbanístico municipal em vigor.