- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do presente Regulamento, a determinação do apoio a atribuir ao abrigo da presente Secção depende, ainda, da ponderação da relevância da obra para o Município de Mangualde, nomeadamente:
- a)Inexistência de instalações de idêntica natureza na mesma zona de influência;
- b)Possibilidade de cooperação e efetivação de protocolos com a Câmara Municipal e demais entidades de interesse público que não se encontrem abrangidas pelo presente Regulamento;
- c)Polivalência na utilização das instalações.
- 2 -Com vista a salvaguardar a sustentabilidade do funcionamento das instalações objeto do apoio, são privilegiadas as candidaturas das entidades que demonstrem ter capacidade de autofinanciamento.
Artigo 22.º — Determinação do apoio
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025