- 1 -Não obstante os avisos de abertura das candidaturas poderem determinar a junção de elementos adicionais, a submissão da candidatura ao apoio para a aquisição de viaturas e equipamentos depende da junção obrigatória dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Orçamento e/ou outros comprovativos do valor de aquisição das viaturas ou equipamentos;
- b)Descrição das características das viaturas ou equipamentos que pretendam adquirir;
- c)Justificação da necessidade e enquadramento com o desenvolvimento da atividade associativa.
- 2 -Cumulativamente, a candidatura ao apoio para a aquisição de viaturas é, ainda, instruída com os seguintes elementos instrutórios:
- a)Cópia do registo de propriedade ou comprovativo do pedido de registo;
- b)Cópia do livrete;
- c)Cópia da fatura da aquisição.
- 3 -O apoio à aquisição de equipamentos é atribuído sob a forma de comparticipação de até 85 % do valor total da aquisição do equipamento.
- 4 -O apoio à aquisição de viaturas é atribuído sob a forma de comparticipação de até 85 % do valor total da aquisição da viatura.
- 5 -A Câmara Municipal disponibiliza os referidos apoios financeiros mediante apresentação da fatura que comprove a aquisição da viatura ou equipamento objeto da candidatura.
Artigo 24.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 16/05/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/05/2025