- 1 -O apoio previsto ao abrigo da presente Secção visa apoiar as entidades que pretendam disponibilizar ações de formação aos técnicos, agentes culturais e dirigentes dos seus quadros.
- 2 -Quando promovidas pelo Município de Mangualde, as ações de formação direcionadas aos dirigentes associativos são de frequência obrigatória relativamente aos dirigentes das entidades apoiadas pelo Município de Mangualde ao abrigo do presente Regulamento.
Artigo 25.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 16/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2025