- 1 -O apoio previsto ao abrigo da presente Secção compreende a cedência e utilização de viaturas do Município de Mangualde para efeitos do normal cumprimento do plano de atividades das entidades beneficiárias.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a cedência de viaturas fica, no entanto, sujeita à disponibilidade da frota municipal e à estrita observância do disposto no respetivo Regulamento Municipal.
Artigo 27.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 16/05/2025
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