- 1 -O apoio previsto ao abrigo da presente Secção compreende a disponibilização de equipamentos do Município de Mangualde para efeitos do normal cumprimento do plano de atividades das entidades beneficiárias, nomeadamente:
- a)Pavilhões Gimnodesportivos Municipais;
- b)Estádio Municipal;
- c)Piscinas Municipais;
- d)Biblioteca Municipal;
- e)Centro de Inovação e Dinamização Empresarial;
- f)Outros.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a cedência das referidas instalações fica, no entanto, sujeita à disponibilidade e programação da Câmara Municipal para as mesmas, bem como à estrita observância do disposto nos respetivos Regulamentos Municipais.
Artigo 28.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025