Com o intuito de agilizar o processo de candidatura aos apoios previstos ao abrigo do presente Regulamento, a Câmara Municipal disponibiliza os seus serviços para auxiliar as entidades a instruir e apresentar as respetivas candidaturas.
Artigo 4.º — Apoio à elaboração das candidaturas aos apoios
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025