Os apoios a atribuir ao abrigo do presente Regulamento estão circunscritos à disponibilidade financeira do Município, designadamente à inscrição da correspondente verba nas Grandes Opções do Plano e no Orçamento da Câmara Municipal para o ano ao qual se reporta a candidatura, pelo que a mera submissão da candidatura não constitui o Município na obrigação de os conceder.
Artigo 5.º — Inscrição orçamental
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025