- 1 -Para se constituírem elegíveis aos apoios previstos no presente Regulamento, as associações devem efetuar o seu registo junto da Câmara Municipal, mediante o preenchimento de formulário próprio a disponibilizar pelos serviços de atendimento municipal.
- 2 -A formalização do registo mencionado no número anterior depende da junção dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Cópia da escritura pública da sua constituição;
- b)Cópia dos Estatutos da Associação;
- c)Cópia do Diário da República onde conste a publicação dos Estatutos da Associação;
- d)Identificação da Pessoa Coletiva (NIPC);
- e)Declaração de Utilidade Pública, caso possuam;
- f)Declaração da qual conste a relação nominal dos membros dos órgãos gerentes em funções na Associação.
- 3 -Só podem efetuar o registo municipal e, subsequentemente, candidatar-se aos apoios previstos ao abrigo do presente Regulamento, as associações que demonstrem ter sede social constituída no Município de Mangualde.
- 4 -Adicionalmente, as associações desportivas também devem registar-se no Sistema Nacional de Informação Desportiva (SNID), ou outro que lhe suceder.
Artigo 7.º — Instrução do registo
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025