As deliberações da Câmara Municipal que versem sobre a atribuição dos apoios previstos ao abrigo do presente Regulamento podem ser objeto de reclamação, desde que devidamente fundamentada e apresentada por escrito num prazo de 10 (dez) dias após a notificação da decisão.
Artigo 6.º — Reclamação
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025