Ao Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e de Tecnologias compete, em especial:
- a)Dirigir os trabalhos da divisão em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e ordens do presidente;
- b)Submeter processos e assuntos da sua competência a despacho ou deliberação, informando-os emitindo parecer sobre a decisão que deverá ser tomada;
- c)Submeter à assinatura do presidente da câmara, ou do vereador com a competência delegada, a correspondência e os documentos que dela careçam, bem como assinar a correspondência para que tenha recebido delegação;
- d)Ordenar a publicação de anúncios, avisos e extratos;
- e)Assinar atestados, certidões e cópias autenticadas;
- f)Autenticar e certificar documentos e atos oficiais da Câmara;
- g)Zelar pela boa ordem do serviço de arquivo, promovendo a adoção de técnicas de modernização administrativa neste domínio;
- h)Fiscalizar o serviço de Tesouraria;
- i)Dar cumprimento às ordens e instruções do presidente da Câmara ou vereador com competência delegada, zelando pela sua observância;
- j)Executar tudo o mais que lhe for cometido por lei, regulamento, deliberação ou despacho, ou que for decorrência lógica, normal desempenho das suas funções.