Compete à Unidade Administrativa:
- a)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e arquivo de todo o expediente;
- b)Dar apoio administrativo aos órgãos do município do município, nomeadamente organizando as atas das respetivas reuniões;
- c)Superintender e zelar pelo serviço de telefones e portaria;
- d)Atender o público e encaminhá-lo para os serviços adequados, quando for caso disso, bem como organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse dos munícipes;
- e)Recolher e tratar elementos necessários à passagem de atestados, certidões e cópias autênticas;
- f)Assegurar o expediente, relativo a publicações, afixação ou circulação de avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviços, bem como relativo à abertura de concursos;
- g)Prestar a devida colaboração na realização de censos, recenseamentos e eleições;
- h)Registar autos de transgressão, contraordenações, reclamações e recursos e dar-lhes o devido seguimento nos termos da lei;
- i)Superintender no arquivo geral do município e propor a adoção de planos de arquivo;
- j)Arquivar, depois de catalogado, todos os documentos e processos que para esse fim sejam remetidos;
- k)Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;
- l)Assegurar o tratamento de elementos bibliográficos e de informação técnica e científica, relativos a matérias de interesse para administração local;
- m)Executar, em geral, as tarefas administrativas não específicas de outros serviços.