Compete à Subunidade de Recursos Humanos:
- a)Promover e executar todas as ações necessárias à gestão dos recursos humanos, nomeadamente, mantendo atualizado o arquivo de elementos sobre o pessoal que presta serviços na autarquia, organizar os processos de recrutamento e acesso e assegurar o cumprimento das normas legais sobre o estatuto do pessoal em todos os seus aspetos;
- b)Promover a comunicação interna da informação de recursos humanos do município;
- c)Garantir os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- d)Promover a organização de ações e atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadores;
- e)Planear as atividades de prevenção, integrando a avaliação dos riscos, a vigilância da saúde dos trabalhadores em função dos riscos de exposição através da avaliação e reavaliação das capacidades físicas e psíquicas dos trabalhadores, mediante exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais, o combate das dependências em meio laboral e a integração dos trabalhadores em programas de acompanhamento com entidades parceiras;
- f)Proceder ao acompanhamento, análise e organização dos processos relativos a situações de acidentes de trabalho e doenças profissionais, promovendo as ações de melhoria, através da elaboração de planos de intervenção e assegurando o devido acompanhamento;
- g)Assegurar os procedimentos necessários ao recrutamento, seleção, provimento e contratação de pessoal, para preenchimento dos lugares previstos no mapa de pessoal e decorrentes da modificação ou extinção da relação jurídica;
- h)Organizar e manter atualizado o cadastro de todo o pessoal e os respetivos processos individuais;
- i)Promover a realização de verificações domiciliárias de doença e de juntas médicas;
- j)Instruir e manter atualizado os processos referentes a prestações sociais, nomeadamente os relativos às prestações familiares, à A.D.S.E., à C.G.A. e ao Regime Geral da Segurança Social;
- k)Assegurar o expediente relacionado com as férias, faltas e licenças dos trabalhadores, promover o registo e controlo administrativo da assiduidade;
- l)Promover o processamento das remunerações, subsídios e abonos a que os trabalhadores tenham direito;
- m)Gerir programas de estágios profissionais e curriculares, articulando com outras entidades;
- n)Acompanhar os procedimentos disciplinares e assegurar a execução das respetivas decisões;
- o)Assegurar a aplicação do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho e prestar o apoio necessário nos respetivos processos de avaliação;
- p)Efetuar o diagnóstico das necessidades em matéria de formação dos trabalhadores, elaborar o plano anual ou plurianual, obter a sua aprovação e promover a realização das ações de formação que se revelem adequadas;
- q)Desenvolver e implementar políticas e programas de recursos humanos, promovendo o desenvolvimento e valorização do capital humano, com vista à melhoria contínua do desempenho organizacional;
- r)Recolher, organizar e tratar a informação relativa aos recursos humanos e elaborar, anualmente, o balanço social;
- s)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos ou determinação superior.