Compete à Subunidade de Atendimento:
- a)Desenvolver e gerir o atendimento municipal numa lógica de balcão único;
- b)Realizar o atendimento presencial geral dos cidadãos que recorrem aos serviços do Município, prestando informações sobre as diversas áreas de atividade municipal;
- c)Prestar apoio aos cidadãos na instrução e submissão das pretensões, relativas às matérias contidas nas atribuições do Município ou encaminhar para os serviços competentes, as que estão cometidas a outras entidades;
- d)Fornecer aos cidadãos minutas de requerimentos, informações, normas e outros documentos que contribuam que suportem a interação cidadão-administração;
- e)Receber, verificar e apoiar a supressão de insuficiências de processos que devam correr termos no Município, registando-os, organizando-os e encaminhando-os para os competentes Serviços;
- f)Prestar informações específicas sobre processos em curso no Município;
- g)Assegurar a receção, registo, classificação, encaminhamento, expedição e arquivo do expediente e correspondência geral da Câmara;
- h)Elaborar e publicar os avisos e editais;
- i)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- j)Certificar, mediante despacho, os factos e atos que constem do arquivo municipal;
- k)Garantir o registo de reclamações e recursos ministrando-lhes o devido tratamento e encaminhamento dentro dos prazos respetivos;
- l)Proceder à liquidação de impostos, taxas e demais rendimentos que não sejam afetos a outros serviços e passar as respetivas licenças e guias de receita;
- m)Proceder à distribuição de correio nos horários determinados superiormente; pela chefia da Divisão Administrativa;
- n)Assegurar, por meios informáticos, a localização de todos os documentos registados e distribuídos pelas diversas unidades orgânicas;
- o)Promover as operações de liquidação, cobrança de taxas e de outras receitas municipais no âmbito do atendimento municipal;
- p)Gerir, dinamizar e assegurar o funcionamento do atendimento único, atendimento aos cidadãos em geral e prestação de serviços na hora;
- q)Assegurar e gerir o atendimento digital ao cidadão, promovendo práticas de interação com vista a eficácia, eficiência e satisfação;
- r)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos ou determinação superior.