- 1 -À Divisão de Urbanismo, Ambiente e Investimento compete, na área do urbanismo, designadamente:
- a)Gerir os procedimentos relativos a operações urbanísticas do âmbito do RJUE, assegurando rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;
- b)Emitir alvarás de loteamento e licenças de construção, reconstrução, ampliação ou demolição de edifícios;
- c)Acompanhar e fiscalizar obras adjudicadas a terceiros, supervisionando a elaboração do caderno de encargos, programas de concursos, autos de medição, controlando o cumprimento do plano de trabalhos e qualidade dos trabalhos efetuados
- d)Coordenar a execução dos estudos/projetos/planos que sejam adquiridos exteriormente, incluindo o fornecimento de documentos e informações disponíveis na Câmara Municipal;
- e)Garantir aos interessados o direito à informação sobre os instrumentos de gestão territorial;
- f)Participar na elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial;
- g)Propor matérias a serem incluídas em regulamentos de urbanização e de edificação, bem como a revisão dos mesmos;
- h)Assegurar o atendimento técnico no âmbito das competências da Divisão;
- i)Assegurar a execução da correspondência relativa aos processos de obras e loteamentos particulares;
- j)Emitir pareceres sobre os pedidos de demolição de prédios e ocupação da via pública;
- k)Emitir pareceres solicitados por outros serviços do Município e por entidades externas, no âmbito das atribuições da Divisão;
- l)Garantir o cumprimento dos instrumentos de gestão territorial no âmbito das competências atribuídas à Divisão;
- m)Garantir a realização de vistorias, de acordo com legislação em vigor, e sempre que os serviços entendam necessário;
- n)Assegurar a execução do controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e ou serviços da Câmara Municipal para efeitos de emissão de parecer;
- o)Assegurar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para operações urbanísticas, vistorias e autorização de utilização;
- p)Assegurar os procedimentos administrativos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos superiormente solicitados na sua área de atuação;
- q)Elaborar os relatórios do estado do ordenamento do território;
- r)Propor medidas organizativas e de simplificação administrativa e procedimental para melhorar a eficiência e funcionamento da atividade do serviço e sua articulação com os restantes serviços municipais;
- s)Disponibilizar dados estatísticos relativos a operações urbanísticas;
- t)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -À Divisão de Urbanismo, Ambiente e Investimento compete, na área do ambiente, designadamente:
- a)Elaborar e implementar o plano de atividades de educação ambiental do Município;
- b)Promover e zelar pela higiene e limpeza pública executando os serviços respetivos;
- c)Executar ações respeitantes à conservação e limpeza de parques, recintos desportivos, jardins e zonas balneares do município;
- d)Executar ações respeitantes à arborização das ruas, praças e jardins e demais logradouros públicos e assegurar a organização e manutenção de viveiros onde se preparem as mudas para arborização;
- e)Executar ações que visem defender a poluição das águas das nascentes, ribeiras e águas marítimas;
- f)Contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do concelho;
- g)Promover uma política de redução, reutilização e reciclagem de resíduos através do apoio e da dinamização de soluções de prevenção, controlo, tratamento e eliminação dos mesmos;
- h)Colaborar na fiscalização de atividades geradoras de resíduos, com vista à defesa do ambiente;
- i)Implementar medidas de proteção ambiental;
- j)Organizar campanhas de sensibilização ambiental;
- k)Controlar e potenciar a eficiência da rede de ecopontos;
- l)Organizar e registar a recolha de óleo alimentar doméstico;
- m)Promover e colaborar em campanhas de informação e esclarecimento junto da população e agentes económicos com vista à preservação da boa qualidade ambiental;
- n)Incentivar a utilização de produtos e tecnologias mais limpas e de materiais recicláveis;
- o)Impulsionar a progressiva melhoria do desempenho ambiental dos agentes económicos em ações de prevenção;
- p)Identificar e avaliar, sistematicamente, os impactos da atividade do Município sobre o ambiente;
- q)Fazer cumprir os requisitos legais aplicáveis, bem como os demais normativos que a organização subscreva;
- r)Garantir a existência de sistemas de monitorização, avaliação e segurança ambientais, bem como assegurar a divulgação pública das comunicações obrigatórias;
- s)Assegurar a existência de auditorias ambientais e de controlo e garantia da aplicação das leis e de outros instrumentos de política ambiental;
- t)Promover o apoio às escolas do concelho na implementação de projetos na área do ambiente e educação ambiental;
- u)Garantir a limpeza de linhas de água ou reflorestação das margens fluviais, evitando a erosão dos solos;
- v)Elaborar candidaturas com vista ao reconhecimento externo das boas práticas ambientais implementadas pelo Município;
- w)Manter atualizados os indicadores de desempenho ambiental do Município;
- x)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -À Divisão de Urbanismo, Ambiente e Investimento compete, na área do investimento, designadamente:
- a)Implementar programas de desenvolvimento económico, projetos estratégicos e a gestão das zonas empresariais do Município;
- b)Dinamizar e acompanhar polos de inovação tecnológica, incubadoras de empresas e iniciativas ligadas ao empreendedorismo e inovação;
- c)Acompanhar e desenvolver os procedimentos necessários aos atos de instalação das atividades económicas, de forma abrangente;
- d)Implementar estratégias municipais de empreendedorismo;
- e)Elaborar o cadastro das diversas atividades económicas;
- f)Incentivar políticas de inovação municipal;
- g)Implementar e estruturar programas e estratégias de desenvolvimento económico e empresarial, promovendo o desenvolvimento de unidades de execução de áreas de atividades económicas, em coordenação com a unidade municipal responsável pelo planeamento urbanístico;
- h)Promover e acompanhar projetos estratégicos e estruturantes para o tecido empresarial do concelho;
- i)Promover modelos de captação e dinamização de investimentos;
- j)Apoiar projetos ou agentes investidores e empreendedores no município;
- k)Promover a qualidade dos produtos locais e colaborar na sua promoção;
- l)Elaborar mecanismos informativos a ter em conta para a criação de empresas, gerir a informação sobre instrumentos financeiros nacionais e comunitários, de apoio aos investimentos empresariais;
- m)Preparar, elaborar, submeter e acompanhar as candidaturas a iniciativas comunitárias e da administração central, entre outras;
- n)Articular os investimentos municipais de interesse intermunicipal;
- o)Realizar parcerias para o apoio ao empreendedorismo e à inovação;
- p)Promover a elaboração de regulamentos municipais destinados ao apoio da instalação das atividades económicas;
- q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4 -A Divisão de Urbanismo, Ambiente e Investimento é composta pelas seguintes unidades:
- a)Unidade das Obras Particulares e Urbanismo,
- b)Unidade do Ambiente e Ordenamento Territorial, que contém a Subunidade de Gestão da Água
- c)Unidade de Investimentos e Infraestruturas, que contém a Subunidade de Gestão e Proteção da Fajãs e a Subunidade de Obras Municipais.
Artigo 19.º — Divisão de Urbanismo, Ambiente e Investimento
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026