À Unidade de Obras Particulares e Urbanismo compete:
- a)Gerir os procedimentos relativos a operações urbanísticas do âmbito do RJUE, assegurando rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;
- b)Emitir alvarás de loteamento e licenças de construção, reconstrução, ampliação ou demolição de edifícios;
- c)Assegurar a execução da correspondência relativa aos processos de obras e loteamentos particulares;
- d)Emitir pareceres sobre os pedidos de demolição de prédios e ocupação da via pública;
- e)Proceder à realização de vistorias;
- f)Assegurar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para operações urbanísticas, vistorias e autorização de utilização;
- g)Compor dados estatísticos relativos a operações urbanísticas;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.