À Unidade de Ambiente e Ordenamento Territorial compete:
- a)Gerir o sistema de abastecimento de água;
- b)Garantir a gestão dos resíduos;
- c)Garantir a gestão e limpeza da vias públicas, espaços verdes e zonas de lazer
- d)Analisar e emitir pareceres técnicos sobre projetos de obras particulares de infraestruturas de água e saneamento;
- e)Fiscalizar os projetos das obras das redes internas de água e saneamento executados pelos particulares e outros;
- f)Coordenar e gerir todos os estudos, obras, concursos e projetos municipais de construção civil executadas pela Câmara Municipal no domínio de redes de água, saneamento e energia;
- g)Garantir aos interessados o direito à informação sobre os instrumentos de gestão territorial;
- h)Participar na elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial;
- i)Elaborar os relatórios do estado do ordenamento do território;
- j)Executar tudo o mais que lhe for cometido por lei, regulamento, deliberação ou despacho, ou que for decorrência lógica, normal desempenho das suas funções.