À Subunidade de Gestão da Água compete:
- a)Gerir o abastecimento de água para consumo humano, através da coordenação da gestão de processos de abastecimento de água em alta e em baixa, assegurando continuamente a sua distribuição e qualidade à população do Município;
- b)Gerir o sistema de captação, armazenamento, elevação e distribuição de água, assegurando a gestão dos equipamentos envolvidos no processo, incluindo as operações de tratamento de água e desinfeção de todos os órgãos dos sistemas;
- c)Assegurar o atendimento dos consumidores, dar andamento às suas reclamações e requerimentos e elaborar contratos;
- d)Assegurar o controlo metrológico através da gestão do parque de contadores gerindo a aferição de todos os equipamentos e instrumentos metrológicos, incluindo a sua montagem, substituição, reparação e aferição;
- e)Proceder ao registo de consumidores em livro próprio, bem como, elaborar e manter atualizado o ficheiro respetivo;
- f)Assegurar a leitura de contadores e a recolha dos elementos básicos tarifários;
- g)Calcular as importâncias a cobrar e processar os respetivos recibos, bem como, promover a cobrança do valor dos consumos e das taxas;
- h)Promover a concretização de programas de controlo da qualidade da água de abastecimento de acordo com a legislação em vigor;
- i)Responder de forma informada, atempada e tecnicamente completa, a pedidos de informação no âmbito das infraestruturas de abastecimento e saneamento de água;
- j)Promover a determinação dos indicadores de desempenho da qualidade do serviço de abastecimento de água em articulação com outros serviços;
- k)Identificar necessidades de tratamento de água e dar resposta às mesmas;
- l)Assegurar a execução de todas as ligações à rede pública de drenagem;
- m)Elaborar as estatísticas exigidas nos termos da lei;
- n)Executar tudo o mais que lhe for cometido por lei, regulamento, deliberação ou despacho, ou que for decorrência lógica, normal desempenho das suas funções.