À Subunidade de Gestão e Proteção das Fajãs compete:
- a)Proceder à identificação das intervenções de mitigação de riscos de derrocadas;
- b)Acompanhamento das ações de proteção e preservação do património natural das fajãs e dos trilhos;
- c)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.