Compete à Subunidade de Obras Municipais:
- a)Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à organização, coordenação e execução de obras municipais e à gestão e manutenção de infraestruturas, equipamentos e vias de comunicação da responsabilidade do Município;
- b)Promover a execução de todas as obras municipais por empreitada, garantindo o cumprimento dos prazos de execução, bem como os respetivos contratos;
- c)Assegurar a realização da conservação, manutenção e reabilitação, por empreitada, das infraestruturas viárias e edifícios escolares municipais, bem como das instalações municipais, equipamentos sociais e mobiliário urbano sob responsabilidade municipal;
- d)Garantir a execução de obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos da autarquia ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas;
- e)Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados, que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo de forma a minimizar o impacto negativo das mesmas;
- f)Supervisionar todo o processo de contratação pública de empreitadas, em coordenação com o Gabinete de Apoio Jurídico, Contencioso e Contratação Pública;
- g)Verificar estudos prévios e projetos gerais de especialidades, para posterior lançamento a concurso público;
- h)Emitir pareceres técnicos no âmbito das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público;
- i)Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança rodoviária em estradas municipais;
- j)Elaborar os convites, programas de concurso e cadernos de encargos, para lançamento dos concursos de obras por empreitada e prestações de serviços no âmbito da sua área de atuação, em coordenação com o Gabinete de Apoio Jurídico, Contencioso e Contratação Pública;
- k)Prestar a informação necessária para manter atualizado o cadastro e património das infraestruturas existentes e a construir;
- l)Emitir pareceres relativos aos projetos de rede viária, sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, RSU e espaços verdes, sobre pedidos de licenciamento de loteamentos e edifícios;
- m)Assegurar a gestão da rede viária municipal;
- n)Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;
- o)Elaborar ou promover a elaboração de normas e regulamentos no âmbito da área de intervenção da Divisão, de acordo com a legislação nacional e as normas comunitárias, quando aplicáveis;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.