- 1 -A superintendência e coordenação geral dos serviços municipais é da competência do Presidente da Câmara Municipal, de acordo com a legislação aplicável em vigor, o qual promoverá o sistemático controlo da avaliação do desempenho dos intervenientes na atividade dos serviços, e a melhoria das condições e métodos de trabalho.
- 2 -Os Vereadores têm os poderes que neles forem delegados ou subdelegados pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -A delegação e a subdelegação de competências serão instrumentos de desburocratização e organização administrativa, com vista à obtenção de maiores índices de eficiência dos serviços e à celeridade das decisões, em conformidade com a legislação aplicável em vigor
- 4 -A afetação de pessoal pelas unidades ou subunidades orgânicas é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou de quem detenha competência delegada na gestão dos recursos humanos da autarquia e deve, em regra, ter parecer prévio do dirigente da unidade orgânica da área dos recursos humanos.
- 5 -O Mapa de Pessoal do Município da Calheta é aprovado, mantido ou alterado nos termos da legislação aplicável em vigor.
Artigo 3.º — Superintendência dos serviços municipais
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026