Ao Gabinete Jurídico compete:
- a)Prestar assessoria jurídica aos membros dos órgãos e serviços municipais;
- b)Elaborar os estudos e pareceres que lhe forem solicitados;
- c)Promover o desenvolvimento técnico e a realização da função jurídica no Município;
- d)Assegurar a normalização e tipificação de documentação jurídica;
- e)Disponibilizar a informação a todos os técnicos juristas e demais serviços;
- f)Assegurar a instrução dos processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;
- g)Assegurar a instrução dos processos disciplinares, de inquérito e de averiguações aos trabalhadores ou serviços do Município; Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;
- h)Assegurar a instrução dos processos de contraordenação instaurados pelos diferentes serviços do Município;
- i)Acompanhar os processos de impugnação de contraordenação;
- j)Apoiar a preparação das escrituras públicas em que o Município é parte;
- k)Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados, bem como a centralização no registo e tratamento;
- l)Elaborar as participações crime pela prática de atos que indiciam prática de atos tipificados como crime contra o Município;
- m)Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação, requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
- n)Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município;
- o)Zelar pela legalidade da atuação do Município, designadamente apoiando juridicamente as relações deste com outras entidades;
- p)Elaborar minutas de despachos, deliberações, regulamentos, contratos e outros atos que lhe sejam solicitados;
- q)Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, normas e demais disposições da competência do Município, bem como proceder à respetiva atualização e revisão;
- r)Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;
- s)Assegurar em articulação com todas as subunidades orgânicas a implementação do RGPD e o seu cumprimento;
- t)Garantir a formalização dos contratos, protocolos, acordos e outros documentos, mesmo os realizados de forma desconcentrada nos serviços;
- u)Promover a informação e acompanhamento de queixas, reclamações ou exposições de natureza jurídica ou administrativa, formuladas por particulares;
- v)Apoiar na organização e envio dos processos de contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto;
- w)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.