Ao Gabinete de Tecnologias e Comunicação compete:
- a)Promover a desmaterialização de processos e de documentos;
- b)Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas de tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;
- c)Integração dos sistemas informáticos da Câmara Municipal da Calheta;
- d)Assegurar a manutenção e atualização da página eletrónica do Município;
- e)Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados;
- f)Colaborar na elaboração de cadernos de encargos com vista à aquisição de bens ou serviços relacionados com as tecnologias de informação e comunicações, bem como no apoio à tomada de decisão de adjudicação;
- g)Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos;
- h)Propor e implementar uma política de segurança, e o controlo do acesso dos utilizadores à rede, bem como a salvaguarda da informação e a elaboração de um plano de recuperação de falhas;
- i)Prestar apoio tecnológico aos serviços municipais na modernização administrativa e assegurar a assistência técnica aos utilizadores;
- j)Propor e executar a estratégia de modernização administrativa e tecnológica;
- k)Gerir os sistemas de informação, as redes internas de comunicação, hardware e software;
- l)Promover a Modernização Administrativa através da uniformização, desburocratização e simplificação de procedimentos e da adoção de metodologias e tecnologias de trabalho que permitam aumentar a eficiência dos serviços;
- m)Colaborar na definição da estratégia de evolução, planeamento e desenvolvimento da infraestrutura tecnológica e de sistemas de informação no universo municipal.
- n)Elaborar e implementar o Plano de Comunicação e garantir a uniformização da linha comunicacional escrita do Município;
- o)Assegurar a realização de reportagens fotográficas e de vídeo das iniciativas municipais ou outras com o apoio da Câmara;
- p)Proceder à elaboração de notas informativas e à sua publicitação;
- q)Assegurar a gestão de relações com a imprensa escrita e falada;
- r)Promover junto da população, especialmente a do Concelho, e demais instituições, a imagem do Município enquanto instituição aberta e eficiente, ao serviço exclusivo da comunidade;
- s)Divulgar as iniciativas de âmbito cultural, turístico e económico, organizadas pelo Município da Calheta no sentido do desenvolvimento social e económico do concelho;
- t)Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
- u)Assegurar a gestão da publicidade relativa ao Município;
- v)Assegurar uma adequada articulação e contacto com os órgãos de comunicação social nacionais e regionais com vista à difusão de informação de interesse municipal assegurando também a realização de conferências de imprensa, sempre que assim seja decidido;
- w)Gerir o arquivo de todas as gravações e notas à Comunicação Social para testemunho histórico ou prova documental;
- x)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.