- 1 -A afetação e mobilidade do pessoal constante do mapa de pessoal compete ao Presidente da Câmara da Calheta, no âmbito dos seus poderes de superintendência e gestão dos serviços municipais, ou ao vereador com competência delegada em matéria de gestão de pessoal.
- 2 -As atribuições de cada unidade orgânica encontram-se previstas no presente regulamento.
- 3 -As competências e ou atividades que cada ocupante dos diversos postos de trabalho identificados no Mapa de Pessoal, se destina a cumprir ou executar é da competência dos respetivos dirigentes e responsáveis do serviço, de acordo com as características da carreira detida pelos seus colaboradores.
Artigo 34.º — Gestão dos recursos humanos em função dos mapas de pessoal
Vigente desde: 22/05/2026
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