Para efeitos do presente regulamento, entendem-se como conceitos da estrutura organizacional dos serviços municipais os seguintes:
- a)Divisão Municipal - unidade orgânica de 2.º Grau, de caráter flexível, com atribuições e respetivas competências de âmbito operativo e instrumental ou técnico, integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade técnica de organização, execução e controlo de recursos e atividades, sendo dirigida por um Chefe de Divisão Municipal (Chefia intermédia de 2.º Grau);
- b)Unidade - Unidade orgânica flexível de 3.º Grau que congrega atividades instrumentais, de caráter administrativo, técnico e/ou operacional, sendo dirigido por um Responsável de Unidade (Chefia intermédia de 3.º Grau);
- c)Subunidade - A subunidade orgânica flexível e funcional que presta apoio de caráter administrativo ou técnico à unidade orgânica em que se integra, sendo coordenada por um Coordenador de Subunidade (Chefia intermédia de 4.º Grau);
- d)Órgãos consultivos - Para apoio do Presidente da Câmara em matérias específicas da governação autárquica.