1 - A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, constituída pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis, conforme Organograma constante do Anexo I ao presente regulamento:
a) Divisão Administrativa, Financeira e de Tecnologias;
i) Unidade Financeira;
i.i) Subunidade de Logística;
ii) Unidade Administrativa;
ii.i) Subunidade de Recursos Humanos;
ii.ii) Subunidade de Atendimento;
b) Divisão de Urbanismo, Ambiente e Investimento.
i) Unidade de Obras Particulares e Urbanismo;
ii) Unidade de Ambiente e Ordenamento Territorial;
ii.i) Subunidade de Gestão da Água;
iii) Unidade de Investimentos e Infraestruturas;
iii.i) Subunidade de Gestão e Proteção das Fajãs;
iii.ii) Subunidade de Obras Municipais.
c) Unidade de Promoção do Desenvolvimento Comunitário.
2 - Encontram-se ainda na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competência delegada, os seguintes órgãos consultivos:
a) Serviço Municipal de Proteção Civil;
b) Gabinete de Apoio ao Executivo;
c) Gabinete de Tecnologias e Comunicação;
d) Gabinete Jurídico;
e) Gabinete de Auditoria Interna.