Comissão de Seleção e Acompanhamento das Bolsas de Estudo
- 1 -A Comissão de Seleção e Acompanhamento das bolsas de estudo, adiante designada por Comissão, é constituída por despacho do presidente da câmara, ou por vereador em quem tenha delegado essa competência, e exerce as suas funções pelo período de quatro anos, que tem como início e fim cada mandato autárquico, e é composta por 4 elementos efetivos e dois suplentes, a saber:
- a)Um elemento preferencialmente afeto ao gabinete jurídico;
- b)Dois técnicos do Setor de Educação;
- c)Dois técnicos do Setor de Ação Social.
- 2 -A comissão é ainda constituída por um representante da Segurança Social.