- 1 -A Comissão reúne sempre que para tal for convocada pelo Presidente ou por Vereador em quem tenha delegado essa competência;
- 2 -Compete ao Presidente, ou em quem ele delegar, definir a ordem de trabalhos;
- 3 -Cada membro da Comissão pode solicitar ao Presidente, ou Vereador em quem tenha delegado essa competência, o agendamento de temas específicos para discussão;
- 4 -De cada reunião é lavrada ata, da qual constam as faltas verificadas, os pareceres emitidos, o que de essencial se tiver discutido e deliberado, e as declarações de voto, a submeter à aprovação dos membros, que a rubricam, na reunião seguinte.
Artigo 16.º — Reuniões
Vigente desde: 26/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2018