- 1 -Os interessados dispõem do prazo de dez (10) dias úteis, contados da data da notificação a que se refere o artigo anterior para, por escrito, se pronunciarem sobre a proposta de decisão;
- 2 -Findo o prazo estabelecido no número anterior, a Comissão de Análise aprecia os argumentos apresentados e dá parecer fundamentado, de modo a que a Câmara Municipal, nos termos do artigo 17.º, possa aprovar a lista definitiva.
Artigo 19.º — Audiência dos Interessados
Vigente desde: 26/09/2018
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Em vigor desde 26/09/2018