- 1 -Finda a análise e seleção, e no prazo máximo de quinze (15) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da data de encerramento do concurso, é afixada, mediante edital na Câmara Municipal, Juntas de Freguesia e na página da Câmara Municipal na Internet, a proposta de decisão tomada nos termos da alínea c), do artigo 15.º, que conterá a lista provisória das candidaturas admitidas, não admitidas e excluídas, a ser notificada a cada um dos interessados por carta registada;
- 2 -Cada um dos candidatos será notificado por carta registada com aviso de receção da presente proposta de decisão apresentada pela Comissão de Análise, da lista provisória das candidaturas aprovadas e indeferidas bem como do cálculo que determinou o seu posicionamento na lista provisória.
Artigo 18.º — Lista Provisória
Vigente desde: 26/09/2018
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Em vigor desde 26/09/2018