- 1 -A cessação da bolsa de estudo implica a perda imediata da qualidade de bolseiro;
- 2 -A cessação pode, igualmente, implicar, a restituição das importâncias já pagas, ao bolseiro ou seu representante legal, e a não admissão em futuros concursos, por período de tempo igual ao da duração normal do curso;
- 3 -Para efeitos do disposto no n.º 2 deste artigo, a Câmara Municipal reserva-se o direito de adotar os procedimentos legais que entender adequados.
Artigo 23.º — Efeitos da Cessação
Vigente desde: 26/09/2018
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Em vigor desde 26/09/2018