- 1 -O pagamento da taxa devida pela renovação automática da licença terá lugar até ao final do mês indicado na nota de liquidação.
- 2 -Poderão ser estabelecidos prazos de pagamento diferentes para as autorizações da ocupação precária de bens de domínio público ou privado a fixar no respetivo contrato ou documento que as titule.
Artigo 21.º — Das licenças renováveis e das autorizações de ocupação
Vigente desde: 30/07/2020
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