- 1 -Sem prejuízo no disposto no número seguinte, o não pagamento voluntário das taxas e outras receitas municipais no prazo estabelecido para o efeito implica a extinção do procedimento a que as mesmas digam respeito.
- 2 -O interessado pode obstar à extinção do procedimento, caso proceda ao pagamento em dobro da quantia liquidada, nos 10 dias seguintes ao termo do prazo de pagamento respetivo.
Artigo 23.º — Pagamento voluntário e extinção do procedimento
Vigente desde: 30/07/2020
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Em vigor desde 30/07/2020