- 1 -Para além da execução fiscal, o não pagamento das licenças renováveis previstas no artigo 21.º, pode implicar ainda a sua não renovação para o período imediatamente seguinte.
- 2 -Sem prejuízo do disposto quanto à instauração do devido processo de execução fiscal, o não pagamento de taxas devidas ao Município implica:
- a)A impossibilidade de qualquer tipo de utilização de bens do domínio municipal;
- b)A recusa da prestação de quaisquer serviços solicitados ao Município;
- c)A rejeição de quaisquer requerimentos dirigidos à remoção de obstáculos jurídicos, designadamente emissão de licenças ou autorizações ou de comunicações prévias.
- 3 -O preceituado no número anterior não é aplicável quando o sujeito passivo deduzir reclamação ou impugnação e for prestada, nos termos legais, garantia idónea.
Artigo 25.º — Outras consequências do não pagamento de taxas
Vigente desde: 30/07/2020
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