- 1 -Após a classificação do arvoredo como de Interesse Municipal, mesmo que localizado em espaço privado, os serviços municipais competentes devem efetuar avaliação periódica do estado de conservação da árvore ou maciço.
- 2 -Mediante o resultado da referida monotorização, dado o interesse de preservação do(s) exemplar(es), no âmbito das eventualmente necessárias manutenções, poderá haver lugar à colaboração do Município com os proprietários do arvoredo.
Artigo 23.º — Monitorização
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025