- 1 -Sem prévia autorização do Município, nos espaços verdes e em áreas de arborização de domínio público ou privado municipal, não é permitido:
- a)Retirar, danificar ou destruir tutores ou outras estruturas de apoio às árvores;
- b)Retirar ninhos, mexer nas aves ou nos ovos que neles se encontrem;
- c)Matar, ferir, furtar, molestar ou apanhar quaisquer animais que tenham nestas zonas verdes o seu habitat natural ou que se encontrem habitualmente nestes locais;
- d)Danificar raízes, troncos, ramos, folhas, ou flores, nomeadamente atar, prender, pregar, agrafar ou colar objetos, revestir, riscar e inscrever gravações e outras ações que destruam ou danifiquem os tecidos vegetais;
- e)Danificar quimicamente, nomeadamente por via de despejos em canteiros ou caldeiras de árvores de qualquer produto que prejudique os tecidos vegetais;
- f)Fazer fogueiras, a menos de 2 m de distância do ponto limite da projeção horizontal da copa;
- g)Colher, danificar ou mutilar qualquer material vegetal existente;
- h)Abater exemplares arbóreos ou arbustivos;
- i)Podar árvores ou arbustos;
- j)Transplantar árvores ou arbustos;
- k)Entrar, circular, parar ou estacionar nos espaços verdes com qualquer tipo de veículo, exceto veículos que transitem em missão de polícia, de prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público, de sinalização, bem como os autorizados pelo Município.
Artigo 29.º — Interdições Gerais
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025