- 1 -Sem prejuízo das demais prescrições legais e regulamentares, quando esteja em causa uma operação urbanística, o projeto de arranjos exteriores que contemple arborização, deve conter os seguintes elementos:
- a)Plano Geral ou Plano de Apresentação, a escala não inferior a 1:500, identificando, relativamente ao existente a localização e identificação das árvores nos arruamentos adjacentes, a localização das infraestruturas elétricas (colunas de iluminação, armários), das passadeiras, das diferentes áreas funcionais, incluindo equipamentos e mobiliário urbano, percursos a zonas de estadia;
- b)Plano de Plantação de Árvores, a escala não inferior a 1:500, indicando as diferentes espécies propostas e sua localização;
- c)Cortes e Perfis elucidativos da solução adotada;
- d)Memória Descritiva e Justificativa da proposta;
- e)Medições do projeto;
- f)Orçamento da sua execução, indicando a quantidade e especificidade dos materiais e trabalhos;
- g)Caderno de Encargos, descrevendo pormenorizadamente a natureza e qualidade dos materiais a utilizar, bem como a forma de execução dos trabalhos;
- h)Cronograma dos trabalhos;
- i)Plano de Medidas Cautelares, a escala não inferior a 1:500, identificando os elementos construídos e vegetais a preservar e proteger durante o decurso dos trabalhos, a localização do estaleiro bem como o local para vazadouro de terras inertes, quando aplicável e se mostre necessário;
- j)Plano de Rega, a escala não inferior a 1:500, especificando os materiais propostos e cálculos.
- 2 -O plano de plantação de árvores deve ser elaborado à escala não inferior a 1:500, com identificação de:
- a)Exemplares (e espécies) existentes a manter, bem como os a transplantar ou a abater;
- b)Nome científico de cada exemplar.
- 3 -O plano de plantação de árvores deve atender às dimensões das espécies propostas no seu estado adulto e em pleno desenvolvimento vegetativo.
- 4 -Sempre que esteja em causa operações de loteamento e/ou de obras de urbanização o projeto de arranjos exteriores (arborização) referidos nos números anteriores deve ser acompanhado da planta de síntese da respetiva operação de loteamento.
- 5 -Os projetos de arranjos exteriores que incluam arborização serão obrigatoriamente elaborados por arquitetos paisagistas, com inscrição ativa na respetiva ordem profissional, em desejável envolvimento de equipa multidisciplinar, designadamente com experiência em arvoredo urbano.
Artigo 35.º — Arborização em Projeto de Arranjos Exteriores
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025