- 1 -A plantação de árvores deve ser efetuada de acordo com o respetivo projeto de arranjos exteriores, que deve fornecer informações precisas quanto à designação da(s) espécie(s) a utilizar e respetivo(s) compasso de plantação.
- 2 -A terra a usar nas covas de plantação das árvores deverá ser de textura franca e rica em matéria orgânica (MO), isenta de infestantes, pedras e materiais estranhos.
- 3 -Todas as plantas a utilizar devem ser exemplares bem conformados, com sistema radicular bem desenvolvido, ramificado, em bom estado sanitário e de vigor e possuir um desenvolvimento compatível com a sua espécie.
- 4 -As árvores e arbustos de porte arbóreo devem apresentar um perímetro à altura do peito (PAP) - valores mínimos - de acordo com a seguinte listagem:
- a)Árvores de grande porte adulto: PAP entre os 12 e 16 centímetros;
- b)Árvores de médio porte adulto: PAP entre os 12 e 14 centímetros;
- c)Árvores de pequeno porte adulto e arbustos de porte arbóreo: PAP entre os 10 e 12 centímetros.
- 5 -Os tutores a empregar nas árvores e arbustos devem ser provenientes de plantas sãs, direitos, descascados, secos, limpos de nós, com grossura e resistência proporcionais às plantas a que se destinam.
- 6 -Após a plantação, deve efetuar-se sempre uma rega adequada.
- 7 -As árvores a utilizar em arruamento devem possuir um fuste direito de altura correspondente a 1/3 da altura total da planta.
Artigo 44.º — Princípios Gerais Sobre Plantações
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