- 1 -Compete ao Município definir e implementar os princípios necessários à gestão adequada dos espaços verdes públicos, incluindo o arvoredo.
- 2 -Os espaços arborizados do Município representam uma componente urbana da mais elevada importância, quer ao nível da legibilidade do Concelho, quer em termos de saúde e qualidade de vida dos cidadãos em geral.
- 3 -Devem ser aproveitadas todas as oportunidades para potenciar o património arbóreo no Concelho, quer em termos quantitativos como qualitativos, incluindo-se aqui as questões de adequação, função, longevidade e segurança.
- 4 -Todas as árvores existentes na área do Município são, por princípio, consideradas elementos de importância ecológica e ambiental a preservar, devendo para tal ser tomadas as necessárias diligências e medidas que acautelem a sua proteção.
- 5 -Para efeitos da preservação dos eixos arborizados existentes, deve ser garantido que qualquer intervenção assegura a manutenção e consolidação dos alinhamentos arbóreos instalados em caldeira ou em espaço verde e promove a permeabilidade das superfícies/pavimentos envolventes.
- 6 -Salvaguardada a situação de necessidade de abate urgente de árvores, toda e qualquer necessidade de intervenção que implique o abate, transplante ou outra ação potenciadora de fragilidade das árvores, deverá ser previamente analisada com os serviços municipais, podendo exigir a realização de estudos prévios, a definição de medidas cautelares e a emanação de instruções para a correta execução dos respetivos trabalhos.
- 7 -Sempre que se verifique a necessidade de valoração de material vegetal, por abate ou dano causado ou para efeitos de análise custo-benefício, esta é feita segundo os princípios orientadores da Norma de Granada e/ou de acordo com o Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos (RTORMM).
Artigo 5.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 16/05/2025
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