- 1 -A época para o transplante efetivo de determinada árvore depende inevitavelmente da espécie em referência, razão pela qual se reforça a necessidade de ajuste dos trabalhos à espécie e características do exemplar a trabalhar.
- 2 -Para a maioria das espécies arbóreas mais comuns nos espaços urbanos reconhece-se a importância de efetuar o transplante durante a época imediatamente seguinte à queda da folha - outono/inverno.
- 3 -Nos casos de espécies com desenvolvimento vegetativo não compatível com o referido no número anterior, a época de transplante será ponderada e indicada pelos serviços municipais competentes.
- 4 -Não serão permitidos transplantes de árvores em épocas de calor ou frio intenso, bem como durante períodos de floração, frutificação, formação de folhas ou sua abcisão.
Artigo 50.º — Época de Transplante
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025